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TRF-3 manda Ipesp depositar em juízo IR de previdência de advogados

Desconto do imposto contraria decisão da JF/SP, que determinou que fosse cessada exigência por entender que verba tem caráter indenizatório.

26/7/2019

O Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo deve depositar em juízo os valores referentes ao desconto de Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo. Determinação desta quarta-feira, 24, é do juiz Federal convocado José Francisco da Silva Neto, atuante no TRF da 3ª região, em agravo impetrado pelo Ipesp.

“Prudente se situa o judicial depósito das importâncias envolvidas, até que a res judicata se opere ao tema."

O desconto do imposto contraria decisão da 2ª vara Cível Federal de São Paulo, que mandou que as autoridades parassem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do IR sobre os valores resgatados.

Em decisão do último dia 18 em MS, a juíza Federal Tatiana Pattaro Pereira deu prazo de 48 horas para que o Ipesp cumprisse decisão liminar, a qual proibiu o desconto da restituição da previdência dos advogados, e ainda determinou a devolução dos valores retidos indevidamente.

A liminar entendia tratar-se de verba de caráter indenizatório, e que por isso não incide IR sobre os valores restituídos aos advogados nas contas da Carteira de Previdência. A decisão atendeu a um pedido da OAB/SP, segundo a qual, com a mudança na Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória.

Mudança na carteira

A alteração na Carteira de Previdência dos Advogados aconteceu no fim de 2018 com uma lei que transferiu sua administração para a Secretaria da Fazenda, extinguindo o Ipesp, responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios.

O texto é resultado de uma negociação com a participação direta da OAB/SP, do Iasp e da AASP.

Leia a decisão.

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