Na última sexta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 9.926/19, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre a Drogas. A norma, publicada nesta segunda-feira, 22, trata da composição do Conad e exclui de sua composição indicados por conselhos profissionais, representantes da sociedade civil e especialistas.
Entre as vagas retiradas da composição do Conselho está a de um jurista, a ser indicado pela OAB.
De acordo com o decreto, o Conad, antes composto por 31 membros, passa a ser composto por 14 pessoas. Deixam de fazer parte do conselho: um jurista, indicado pela OAB; um médico, indicado pelo Conselho Federal de Medicina; um psicólogo, indicado pelo Conselho Federal de Psicologia; um assistente social, indicado pelo Conselho Federal de Serviço Social; um enfermeiro, indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem; um educador, indicado pelo Conselho Nacional de Educação; um cientista, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; um estudante, indicado pela União Nacional dos Estudantes.
O conselho, que é presidido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, passa a ser composto pelo ministro da Cidadania e por sete representantes de outros ministérios, um da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; pelos secretários nacionais de Política sobre Drogas, do ministério da Justiça e Segurança Pública, e de Cuidados e Prevenção às Drogas, do ministério da Cidadania; um representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas e um de conselho estadual sobre drogas.
Confira a íntegra do decreto 9.926/19.
Composição
A composição do Conad foi instituída pelo decreto 5.912/06, que regulamentou a lei 11.343/06 (lei antidrogas). A portaria 473/14, do ministério da Justiça, que aprovou o regimento interno do conselho, estabeleceu sua composição.
Conforme a portaria, o Conad também era composto por profissionais ou especialistas de manifesta sensibilidade na questão das drogas, indicados por sua presidência.
"Preocupação"
Em nota divulgada nesta segunda-feira, a Comissão Especial de Segurança Pública da OAB Nacional externou preocupação com a exclusão dos representantes da sociedade civil da composição do conselho.
Veja a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL: Exclusão das Entidades da Sociedade Civil do CONAD
A Comissão Especial de Segurança Pública da OAB Nacional expressa sua preocupação com a exclusão dos representantes da sociedade civil e especialistas da discussão e elaboração de políticas públicas formuladas no âmbito do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), com a edição do decreto 9.926/2019 da Presidência da República, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
O tema é de grande complexidade e gravidade, com um número elevado de brasileiros que sofrem com as drogas, principalmente os jovens. Essa situação demanda um esforço que só poderá ter resultados com o envolvimento da sociedade civil, estudiosos e especialistas para o enfrentamento do problema, com o aprofundamento do debate sobre ações e políticas efetivas sobre drogas.
Breno Melaragno Costa
Presidente da Comissão Especial de Segurança Pública