Migalhas Quentes

Construtora deve devolver 80% de parcelas pagas por imóvel após desistência de compradores

Decisão é da juíza de Direito Adriana Angeli Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.

22/7/2019

Construtora deve restituir 80% das parcelas pagas por imóvel após desistência de compradores. Decisão é da juíza de Direito Adriana Angeli Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.

Consta nos autos que, em 2013, os autores firmaram promessa de compra e venda com a construtora relativa a um imóvel em construção. No entanto, em virtude da crise econômica e de problemas pessoais, a continuação do pagamento das parcelas tornou-se inviável. Os promitentes compradores pediram a rescisão contratual e a devolução das parcelas pagas. A construtora ofereceu restituição de 50% do valor pago sem correção monetária, o que não foi aceito pelos compradores.

Na Justiça, os autores alegaram que não tiveram a posse do imóvel, não se justificando a retenção pretendida pela ré, que poderia vender novamente a unidade.

A magistrada pontuou na sentença que a resilição do contrato não se trata de culpa ou mora da construtora, mas sim de desistência do consumidor, reconhecida pelos próprios autores. Assim, considerou ser "justa e razoável, nessas hipóteses, a retenção de determinado percentual sobre os valores desembolsados, sendo incabível a restituição integral de tais valores".

Contudo, em relação ao valor a ser retido, a juíza levou em conta jurisprudência do STJ, que tem admitido que a inadimplência do promitente comprador não autoriza a perda total dos valores pagos a título do preço, nem de montante que pareça abusivo.

A magistrada, então, julgou parcialmente procedentes os pedidos, ao entender que, ao caso, deve ser aplicada restituição de 80% dos valores pagos, com atualização monetária.

O escritório Ribeiro da Luz Advogados atuou na causa pelos autores.

Confira a íntegra da sentença.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comprador que desiste de imóvel deve arcar com comissão de corretagem

5/6/2019
Migalhas Quentes

Publicada lei que regulamenta distrato imobiliário

28/12/2018
Migalhas Quentes

PL que disciplina pagamentos em caso de desistência de imóvel segue para sanção

6/12/2018
Migalhas Quentes

Incorporadora pode reter 30% de valor pago em imóvel em caso de desistência

9/3/2017
Migalhas Quentes

Construtora deve devolver 90% do valor pago por imóvel devido à rescisão contratual

17/11/2016
Migalhas Quentes

Construtora deve indenizar consumidor e devolver valor total pago em imóvel por atraso na entrega

6/10/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024