Em maio deste ano, o STF julgou inconstitucional norma que admitia a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.
Por maioria, os ministros entenderam que gestantes e lactantes não precisam de atestado médico para afastamento de trabalho insalubre.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator, avaliou que a lei anterior estava em desacordo com diversos direitos da CF como a segurança no emprego assegurada à gestante, proteção à maternidade, entre outros. No entendimento dele, ao evitar o trabalho em locais insalubres, o STF garante um direito instrumental protetivo para a mulher e a criança.
Opinião
Lucas Otsuka, advogado especializado em Direito do Trabalho no escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, explica que a decisão do STF torna desnecessária a apresentação do atestado médico, por parte da mulher, para que a dispensa das atividades seja realizada. “O entendimento do STF é de que a criança deve ser protegida de todas as formas”, aponta.
Nessas situações, observa o advogado, a empresa deve encontrar uma alternativa viável para que a profissional não seja prejudicada:
“O que se recomenda, nessas condições, é que essas trabalhadoras sejam realocadas para um ambiente que não tenha insalubridade, ou se isso não for possível, que elas sejam afastadas para o recebimento do salário maternidade como prevê a lei.”
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