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Reforma trabalhista

Senado: Comissão aprova projeto que afasta gestantes de trabalho insalubre

PLS 230/18 foi aprovado no último dia 13 por comissão do Senado.

Da Redação

domingo, 18 de novembro de 2018

Atualizado em 14 de novembro de 2018 14:29

Na última terça-feira, 13, a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do Senado aprovou o PLS 230/18, de autoria do senador Ataídes Oliveira, que restaura dispositivos da MP 808/17 para alterar dispositivos da lei 13.467/17 - reforma trabalhista - e estabelecer novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

A MP perdeu a vigência em abril por não ter sido convertida em lei pelo Congresso.

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Segundo o autor do projeto, a medida pretende garantir a saúde das mulheres. "Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego."

De acordo com o texto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.

Já em relação às lactantes, o PLS 230/18 estabelece o afastamento da empregada de atividades insalubres em qualquer grau quando ela apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço, foi favorável à matéria.

"Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança."

Após a aprovação na CAE, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ do Senado.

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