A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou a condenação do município de Itapiranga ao pagamento de indenização em favor dos pais de um jovem, que morreu em acidente de trânsito quando seguia por rodovia que corta aquela cidade. O colegiado majorou os danos morais de R$ 20 mil para R$ 75 mil.
Em 2013, o motociclista se perdeu ao fazer uma curva na SC/283 e logo na sequência ingressou sobre pontilhão que não possuía guard-rails laterais. Ele e sua moto despencaram cerca de oito metros até alcançar o leito do rio. A morte ocorreu no local. O piloto tinha apenas 17 anos e, portanto, não era habilitado para a condução.
Em 1º grau, o juízo decidiu estabelecer danos morais em R$ 20 mil e danos materiais em R$ 2.150,30. Determinou ainda, por entender que a vítima concorreu para o acidente por sua inexperiência, reduzir em 50% os valores indenizatórios.
Já no TJ/SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, entendeu que é devida a majoração. O magistrado verificou que o acidente que vitimou o jovem ocorreu na zona rural, em local com visibilidade prejudicada e insuficiente iluminação. “É crível que o lugar estivesse em precárias condições de trafegabilidade”, afirmou.
Além da majoração da indenização por dano moral, o colegiado definiu que a família também receberá pensão mensal vitalícia, na proporção de 2/3 do salário mínimo vigente, valor que será minorado para 1/3 na data em que a vítima completaria 25 anos. Manteve a culpa concorrente do jovem.
- Processo: 0001698-42.2013.8.24.0034
Veja a decisão.