O juiz de Direito Marcelo Sergio, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou procedente ação ajuizada por um banco para anular multa aplicada pelo Procon. O magistrado constatou que a infração foi imposta sem que o banco pudesse exercer o contraditório e mesmo com a solicitação do cliente atendida pela instituição financeira.
A multa de mais de R$ 200 mil aplicada pelo Procon/SP ao banco teve origem na insatisfação de um consumidor que alegou que o banco não teria atendido seu pedido de antecipação de liquidação de um empréstimo contraído.
Na ação contra o Procon, o banco argumentou que o auto de infração seria nulo por não possibilitar o contraditório e a ampla defesa e que houve a satisfação do pedido do cliente.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da instituição financeira. Para o magistrado, o ato sancionatório não está revestido de proporcionalidade, “sobretudo a considerar que sequer restou esclarecido por quais meios teria o consumidor tentado o contato com o autor para a solução de seu reclamo”, afirmou.
“No caso, parece que, de fato, a autuação estácarente de motivação, impedindo que o Autor possa exercer o contraditório e até mesmo se é possível perquerir sobre a razoabilidade e proporcionalidade da autuação.”
Assim, julgou procedente para anular as autuações.
A advogada Nairane Rabelo, do escritório Serur Advogados, atuou em favor da instituição financeira.
- Processo: 1040812-15.2017.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.