Anulada multa de R$ 3 mi aplicada ao McDonald's por publicidade infantil abusiva
TJ/SP entendeu que "cabe à família [...] o poder-dever da boa educação dos filhos".
Da Redação
sexta-feira, 3 de julho de 2015
Atualizado às 09:16
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento à apelação do Procon/SP, mantendo sentença que anulou multa de R$ 3,1 mi aplicada ao McDonald's. A sanção havia sido imposta por veiculação de comerciais abusivos relacionados ao McLanche Feliz.
A partir de denúncia do Instituo Alana, o Procon multou a empresa sob entendimento de que se trata de estratégia para incentivar o consumo e influenciar as crianças de forma determinante nas decisões de compra da família. Contra a sanção, o McDonald's ajuizou ação, que foi julgada procedente pela 4ª vara da Fazenda Pública de SP.
Ao rejeitar o recurso, o relator, desembargador Fermino Magnani Filho, considerou que a sociedade brasileira se rege pelo modelo capitalista e deve assumir suas consequências, sendo a publicidade uma delas.
Por outro lado, assentou que, embora haja por meio das propagandas indução ao consumo, o consumidor ainda tem o poder de fazer sua escolha, "daí que a estratégia publicitária não será sempre abusiva".
"O Estado não pode, a pretexto de regular as atividades de divulgação dos produtos, vedar peremptoriamente as mensagens dirigidas às crianças pelo só fato de atrelá-las ao universo lúdico, às personagens de estima do público infantil. Se o fizesse, iludido por iniciativas midiáticas, desbordaria num paternalismo sufocante (nanny state), interferindo em direitos individuais que ultrapassam a órbita pública e flertam com totalitarismos."
O magistrado ressaltou ainda que "cabe à família [...] o poder-dever da boa educação dos filhos, inclusive o ônus de reprimi-los", ensinando-os os prós e contras das escolhas e, principalmente, "o aprendizado do sentido absoluto do 'não!'".
"Crianças bem educadas no berço, por força do afeto e da autoridade dos pais ou responsável, saberão resistir aos apelos consumistas."
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Processo: 0018234-17.2013.8.26.0053
Confira a decisão.