O juiz do Trabalho Alexandre Roque Pinto, da 1ª vara de João Pessoa/PB, condenou uma empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, mais indenização por dano moral, a atendente de telemarketing demitido por supostamente ter realizado "vendas indevidas". O magistrado verificou que a conduta do trabalhador não representou ato de improbidade e que ele apenas seguiu os procedimentos da empresa.
O atendente de telemarketing trabalhava em uma empresa que prestava serviço à Latam. Nos autos, conta que foi demitido por justa causa sob o argumento de que cometeu ato de improbidade, pois havia realizado "vendas indevidas" para um cliente da Latam e também funcionário da empresa em que trabalhava.
Ao analisar o caso, o magistrado não vislumbrou que a conduta do atendente tenha representado um ato de improbidade, até porque, “sequer restou demonstrado que o obreiro obteve algum benefício em seu favor, ou menos que tenha beneficiado a terceiros de forma indevida, pois apenas seguiu os procedimentos da empresa”.
Ao entender que a pena foi desproporcional, o magistrado, além de condenar a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, também determinou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais.
Os advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital atuaram pelo trabalhador.
- Processo: 0000441-29.2019.5.13.0001
Veja a decisão.