Migalhas Quentes

Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Decisão é da 2ª turma do STJ.

5/7/2019

A 2ª turma do STJ aplicou o entendimento da 1ª seção segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica nem a base de cálculo da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para o colegiado, é irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento.

Caso

A Fazenda Nacional interpôs recurso contra decisão do TRF da 4ª decisão, que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás a uma empresa, não constituem receita tributável.

A Fazenda alegou fato superveniente ao julgamento da 1ª seção e argumentou que o advento dos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/17 – que entrou em vigor logo depois da decisão tomada pelo STJ – teria reflexos sobre as decisões judiciais que afastaram a tributação do crédito presumido.

Para a União, a mudança na lei que classificou os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS como subvenções para investimento – e não mais como subvenções de custeio –  submeteu a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a determinadas condições, devendo tal classificação e condições serem aplicadas, inclusive, aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.

Irrelevância

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a 1ª seção entendeu que considerar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL benefícios e incentivos fiscais concedidos para o ICMS violaria o pacto federativo estabelecido na Constituição.

"Desse modo, para o precedente aqui firmado e agora aplicado, restou irrelevante a discussão a respeito da classificação contábil do referido benefício/incentivo fiscal, se subvenção para custeio, investimento ou recomposição de custos, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de receita bruta operacional previsto no artigo 44 da Lei 4.506/1964.”

Para o ministro, também são irrelevantes as alterações produzidas sobre o artigo 30 da lei 12.973/14 pelos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/17, que tratam de uniformizar a classificação do crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento, com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos, desde que cumpridas determinadas condições.

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: É constitucional trava de 30% para compensar prejuízos fiscais do IRPJ e CSLL

27/6/2019
Migalhas de Peso

Possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

30/1/2019
Migalhas Quentes

JF/SP exclui ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

11/9/2018
Migalhas Quentes

ICMS é excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL

19/8/2018

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024