Migalhas Quentes

Ipesp não pode exigir IR sobre os valores pagos aos filiados da Carteira de Previdência

Em razão da extinção da Carteira, os advogados paulistas tiveram que resgatar seus respectivos saldos individuais.

5/7/2019

A juíza Federal Cristiane Rodrigues Farias dos Santos, da 2ª vara Cível SP, concedeu liminar para determinar que não seja exigido ou efetuado a retenção na fonte do IR sobre os valores pagos aos advogados filiados da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, em razão do desligamento da Carteira.

Em 2018, a lei paulista 16.877 autorizou o Executivo a extinguir o Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, entidade responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios. Com a extinção, os advogados filiados tiveram que optar pelo reembolso ou pela transferência de seu saldo individual para plano de previdência complementar (portabilidade).

Pedido liminar

Em pedido liminar, a OAB/SP argumentou que tal situação levou ao resgate compulsório e não alternativo do saldo - como a lei havia proposto - e, assim, se caracterizaria indenização pelo dano consistente na frustação dos direitos previdenciários garantidos pela lei 13.549/09 e, portanto, não poderia estar sujeito à incidência de imposto de renda.

Assim, pugnou para que fosse reconhecida a inexigibilidade do IR sobre os valores pagos aos filiados, em razão do desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, determinando-se que o Ipesp, Superintendente Regional da 8ª região fiscal da RF, Delegado da delegacia especial de pessoas físicas em SP e a União considerem tais rendimentos como não tributáveis para todos os fins.

Frustração

Ao analisar o pedido, a juíza verificou que o planejamento futuro para a posteridade restou frustrado para muitos beneficiários, diante da extinção do plano e determinação de levantamento dos valores e, em não sendo possível a portabilidade, o mencionado “resgate”, assumiria um caráter compulsório, “não havendo como se desvencilhar da possibilidade de existência de danos aos segurados, diante do desligamento inesperado”, completou.

A magistrada ressaltou que a desvinculação de um plano de previdência, depois de determinado período, resulta em prejuízo ao participante quando comparada à permanência, ainda que as contribuições sejam resgatadas.

Ela acolheu os argumentos da OAB/SP, em relação ao caráter indenizatório do levantamento dos valores da Carteira de Previdência dos Advogados e, detendo tal característica, entendeu que deve ser afastada a exigibilidade do imposto de renda.

Assim, deferiu a liminar.

Veja a decisão.  

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Secretaria da Fazenda de SP fixa regras complementares para restituições do Ipesp

17/5/2019
Migalhas Quentes

SP: Lei autoriza extinção do Ipesp

20/12/2018
Migalhas Quentes

Alesp aprova extinção de instituto que administra carteira de previdência dos advogados

14/11/2018
Migalhas Quentes

PL paulista extingue Ipesp e conselho da Carteira dos Advogados

26/4/2018
Migalhas Quentes

Para o Ipesp, nova lei que reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias e de Registro beneficia serventuários

15/4/2010

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024