Atraso na liquidação
Prestadora de serviço essencial pode ficar isenta de multa
Atualmente, o Código de Processo Civil estipula multa de 10% sobre o valor da condenação para a empresa que não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Impacto negativo
O autor argumenta, em defesa do projeto, que os investimentos federais na área do saneamento decrescem desde 1999. "Apesar de ser o mais essencial dos serviços públicos, o setor de saneamento hoje é financiador líquido do governo federal, ou seja, paga mais impostos do que a sociedade recebe de investimentos", afirma Eduardo Cunha.
O deputado ressalta que as empresas prestadoras de serviços atualmente enfrentam dificuldades econômicas, apesar da contribuição que oferecem à população mais carente, como a tarifa social. Eduardo Cunha diz que a cobrança da multa, além de causar impacto financeiro negativo para essas empresas, pode colocar em risco a sobrevivência de muitas delas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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