O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, protocolou nesta terça-feira, 11, no STF um pedido para que o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em 2ª instância seja remarcado.
Previstas para serem julgadas em 10 de abril deste ano, as ADCs 43, 44 e 54 – que tratam do tema – foram retiradas da pauta pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após pedido feito pela própria OAB.
Na ocasião, a entidade afirmou, em ofício, que a nova diretoria do Conselho Federal ainda estava "se inteirando de todos os aspectos". Agora, a diretoria do CFOAB requereu a reinclusão das ações na pauta de julgamento.
Autora da ADC 44, a OAB se posiciona na ação contra a execução antecipada da pena.
Jurisprudência
O julgamento das ações é aguardado em virtude da consolidação do entendimento sobre o tema pela Corte. Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, ao considerar o princípio constitucional da presunção inocência.
Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade. No entanto, em fevereiro de 2016, em um julgamento histórico – também em HC e com o mesmo placar (7 a 4), mas com composição da Corte alterada – o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância.
Na ocasião, o novo entendimento foi capitaneado pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato na Corte. Depois disso, contudo, ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente sobre o tema de formas distintas.
Na ADC 54, o ministro Marco Aurélio, relator, chegou a deferir uma liminar, no final de 2018, derrubando a prisão após condenação em 2ª instância. A decisão, porém, foi suspensa, horas depois, pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
Votos
Confira como já votou cada ministro do Supremo em outras ocasiões em que se discutiu a prisão após condenação em 2ª instância: