A juíza de Direito Wanessa Dutra Carlos, do JEC de Guará/DF, determinou que um corretor de imóveis pague dano moral após ter intermediado venda de apartamento com dívida condominial sem o conhecimento dos compradores. Para a juíza, ele omitiu deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais e os compradores sofreram inúmeros aborrecimentos.
Os autores relatam que, antes de celebrarem o contrato de compra e venda, os vendedores e o corretor garantiram que todas as certidões do imóvel estavam em dia e não existiam pendências no imóvel. Assim que o contrato foi assinado, no entanto, tomaram ciência de um processo já em fase de execução, cuja dívida chegava a quase R$ 40 mil.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o responsável pela dívida é o antigo proprietário do imóvel. Assim, entendeu que o corretor omitiu deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais, “pois não refutou expressamente essa alegação na contestação, limitando-se a alegar que não foi responsável pelos danos causados aos autores, pois estes dispunham de meios próprios para certificarem-se acerca do processo judicial”, afirmou.
Assim, determinou que o corretor pague R$ 1,4 mil de dano moral após constatar que os compradores sofreram inúmeros aborrecimentos, “os quais extrapolaram sobremaneira o mero aborrecimento e, ainda, aquilo que se espera na conclusão de um negócio jurídico”, finalizou.
- Processo: 0703150-64.2019.8.07.0016
Veja a decisão.