Imobiliária terá de pagar R$ 540 mil a corretor por intermédio em compra e venda
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Da Redação
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Atualizado às 15:02
A 3ª turma do STJ manteve a condenação de empresa de empreendimentos imobiliários ao pagamento do valor de R$ 540 mil a um corretor de imóveis do RJ, referente à intermediação de negócio de compra e venda de imóveis no Estado.
No caso, o corretor afirmou que possuía amizade com os proprietários da área e que as negociações fluíram a partir de maio de 2009, ocasião em que promoveu a reunião das partes, além de ter informado à empresa que sua comissão de corretagem corresponderia a 5% do valor da renda.
Segundo a defesa do corretor, o negócio foi finalizado no valor de mais de R$ 17 milhões e que recebeu apenas R$ 150 mil, correspondente a menos de 1% do valor do negócio. Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 540 mil. O TJ/RJ manteve a sentença.
O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que não se mistura com a missão constitucional do STJ averiguar os usos e costumes locais para definir qual percentual mais se amolda àquele efetivamente praticado nas negociações de imóveis de determinada localidade. Especialmente, sublinhou o relator, quando essa tarefa já foi realizada com zelo pelas outras instâncias, a quem compete o amplo juízo de cognição da ação.
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Processo relacionado: REsp 1.537.306
Informações: STJ