A advogada paraibana Giovanna Lyra teve de se submeter à revista com detector de metais para entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para a vistoria. Diante do ocorrido, a causídica acionou a comissão de prerrogativas.
Ocorrido
Mesmo após advogada informar o seu estado gravídico e seu direito de ter acesso ao fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez.
Diante da negativa, a advogada entrou em contato com a comissão de prerrogativas, que se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram auto de violação das prerrogativas.
Repúdio
A seccional da Paraíba da OAB, por meio de sua diretoria e pelas comissões de defesa das prerrogativas e da mulher advogada, manifestou seu repúdio ao comportamento do segurança. Agora, a seccional informou que vai tomar todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.
Veja a nota na íntegra.
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Nota de Repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada Giovanna Lyra a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.
Mesmo após a Dra Giovanna informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas.
Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez.
Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) é claro em seu art.7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito.
Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art.7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.
Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre.
A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.
Diretoria da OAB-PB
Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB
Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB