Migalhas Quentes

Criança de dois anos que presenciou revista íntima em presídio não será indenizada

Para a 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP, não se vislumbra moléstia de direito da criança.

31/5/2019

Menino de dois anos que presenciou revista íntima em sua mãe e em sua irmã em presídio não será indenizado pelo Estado de SP. Decisão é da 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que não se pode supor lesão grave em virtude do ocorrido.

A criança, representada por sua mãe no processo, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Consta nos autos que o menino, durante visita a um presídio estadual, presenciou revista íntima realizada em sua mãe e em sua irmã, as quais tiveram de se despir. A defesa da criança alegou que o fato gerou trauma psicológico no menor, "por seu envolvimento involuntário em uma atividade sexual".

Em 1º grau, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, sendo o montante fixado em R$ 5 mil. O Estado de SP recorreu da sentença.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que não parece caber no caso supor que uma criança com dois anos de idade "tenha consciência bastante para sofrer moralmente com o fato de sua mãe e irmã se despirem".

"Mas, ainda que assim não fosse, a causa das discutidas lesões e seus consequentes – e destes não há confirmação apropriada nos autos– não têm relevo e significância maior: em um pequeno menino com dois anos de idade não cabe conjecturar grave ressonância psicológica por ver (se é que, vendo, os advertiu) o desnudamento e o agachamento da mãe e da irmã."

Dessa forma, o relator votou por dar provimento ao recurso e reformar a sentença, retirando a condenação imposta em 1º grau. O voto foi seguido à unanimidade pela 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A procuradora Mirna Cianci atuou pela Fazenda do Estado de SP na causa.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Proibida a revista íntima em presídios da região de Campinas/SP

31/7/2017
Migalhas Quentes

Revista íntima com presença de pitbull é abusiva

26/7/2017
Migalhas Quentes

Revista íntima só gera indenização com exame caso a caso que constate abuso

11/5/2017
Migalhas de Peso

Nova lei traz sanção ao empregador que procede à revista íntima de funcionárias no local de trabalho

3/5/2016
Migalhas Quentes

Lei proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho

18/4/2016
Migalhas Quentes

Centauro indenizará por revista íntima em funcionários

29/9/2013
Migalhas Quentes

Empregada submetida à revista íntima abusiva será indenizada

7/6/2013
Migalhas Quentes

Funcionária recebe danos morais por revista íntima

17/8/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024