Compra e venda
CVRD diz em juízo que pode vender FERTECO
CADE esclarece ação da Companhia Vale do Rio Doce sobre venda da FERTECO. Leia abaixo:
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Tendo em vista as inúmeras solicitações de informação por parte de órgãos de imprensa, a Procuradoria do CADE esclarece e informa que:
1. Em outubro de 2005, o CADE julgou a compra, pela Companhia Vale do Rio Doce, das seguintes mineradoras: SOCOIMEX, SAMITRI, FERTECO, CAEMI e BELÉM.
2. O CADE condicionou a aprovação das referidas operações a uma das seguintes alternativas: (i) CVRD vende a FERTECO ou (ii) CVRD e CSN suprimem de seus contratos uma cláusula de preferência que garante à CVRD o direito de adquirir toda produção excedente da Mina Casa de Pedra, de propriedade da CSN.
3. À época da decisão, o Presidente da CVRD, Roger Agnelli, deu diversas declarações à imprensa no sentido de que jamais venderia a FERTECO:
“O presidente da Vale, Roger Agnelli, afirmou, ontem, que a empresa vai abdicar do direito de preferência que tem na compra do minério de ferro excedente da Mina Casa de Pedra, pertencente à CSN, para cumprir as restrições estabelecidas pelo CADE, mas quer indenização. A companhia descarta a outra opção proposta no julgamento do Conselho de vender a Ferteco, uma das cinco reservas que comprou em Minas há cerca de cinco anos” (Estado de Minas, 8/12/05).
“O presidente da Vale, Roger Agnelli, deixou claro que a empresa não está disposta a se desfazer da Ferteco e já fala em pedir indenização pelas perdas provenientes do fim do contrato de preferência. [...] O executivo reforçou a importância da Ferteco dentro dos negócios da Vale e a classificou como um ativo de valor expressivo e estratégico” (Jornal do Brasil, 8/12/05).
“Agnelli descartou a alternativa, dada pelo CADE, de manter o direito de preferência e se desfazer da mineradora Ferteco, adquirida em 2001 por US 566 milhões (R$ 1,4 bilhão). ‘A Ferteco, evidentemente, não há hipótese da gente vender. É um ativo importante da Vale do Rio Doce, tem um valor expressivo’, afirmou Agnelli” (Folha de S.Paulo, 8/12/05)
“Logo após o julgamento, o presidente da Vale, Roger Agnelli, indicou que a mineradora deve abrir mão da preferência na compra do ferro excedente produzido na mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional” (Estado de S. Paulo, 9/12/05).
4. Não obstante as declarações de seu Presidente, a CVRD, em julho de 2005, distribuiu ação judicial contra a decisão do CADE, pedindo seja-lhe concedido mais tempo para decidir se vai mesmo abrir mão da Cláusula de Preferência da Mina Casa de Pedra ou se venderá a FERTECO.
5. Não ação, a CVRD ainda pede à Justiça Federal que lhe permita fazer uma “avaliação” dos ativos da FERTECO, previamente à decisão que lhe foi imposta pelo CADE.
6. A FERTECO foi adquirida por uma quantia próxima de R$ 1,4 bilhões. A decisão da CVRD de vender a FERTECO certamente gerará enormes repercussões financeiras e econômicas, inclusive para acionistas, investidores e empregados.
A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, sob n.º 2006.34.00.015624-4. O CADE já apresentou sua defesa e, no momento, aguarda-se a manifestação da União. A Procuradoria do CADE avalia que a Justiça Federal decidirá a ação até o final do ano.
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