Migalhas Quentes

STJ debate cessão fiduciária na recuperação judicial do grupo da Drogaria São Bento

Itaú defende que seu crédito, de cerca de R$ 13 mi, não é alcançado pelos efeitos da recuperação.

23/5/2019

A 2ª seção do STJ retomou julgamento de processo envolvendo a recuperação judicial do grupo responsável pela Drogaria São Bento. 

O Banco Itaú recorre de decisão que o obrigou a liberar valores retidos nas contas vinculadas das empresas, decorrentes de direitos creditórios cedidos fiduciariamente. Alega a instituição que, de acordo com o artigo 49, § 3° da lei 11.101/05, seu crédito (em torno de R$ 13 mi) não é alcançado pelos efeitos da recuperação judicial. A relatora, ministra Isabel Gallotti, deu provimento ao REsp para excluir os direitos cedidos fiduciariamente do âmbito da recuperação.

Ontem, em voto-vista, o ministro Luis Felipe Salomão propôs questão prejudicial: é necessário ou não o registro da cessão de recebíveis no cartório de títulos e documentos para que apresente eficácia em relação a terceiros – os demais credores da recuperanda - e assim os respectivos créditos sejam considerados extraconcursais? Para o ministro, a resposta é positiva. 

Salomão explicou que, conquanto distinta a materialidade dos objetos da cessão fiduciária e da alienação fiduciária, ambas implicam transferência da titularidade resolúvel do bem.

"Considerando-se que a alienação e a cessão fiduciária constituem, na essência, o mesmo negócio jurídico, ainda que distinta a materialidade de seus objetos, não se justifica o tratamento diferenciado dos respectivos credores, notadamente no que diz respeito à recuperação judicial ou à falência."

Lembrando que o registro em cartório do contrato de alienação ou de cessão fiduciária não constitui condição de validade do negócio jurídico – "o qual, independentemente desta formalização, mostra-se válido e eficaz entre as partes desde a sua celebração" -, o ministro sustentou que "nada obstante, para que haja eficácia contra terceiros, o registro da garantia fiduciária revela-se, a meu juízo, imperiosa".

Assim, para que surtam eficácia contra terceiros, as garantias fiduciárias incertas nas cédulas de crédito bancário dependem de prévio registro nos cartórios de títulos, e inexistia tal formalidade à época da recuperação.

Como se trata de uma questão prejudicial ao mérito, e diante da ausência justificada do ministro Antonio Carlos Ferreira, acabou que o ministro Cueva ficou com vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Crédito de cessão fiduciária suficientemente identificado é excluído de recuperação judicial

11/4/2019
Insolvência em Foco

A cessão fiduciária de recebíveis e a proteção aos bens essenciais durante o “stay period”

29/1/2019
Migalhas Quentes

Contrato bancário que não contempla cessão fiduciária de crédito submete-se à recuperação judicial

26/10/2018
Migalhas Quentes

Créditos em garantia fiduciária de recebíveis não são bem de capital a ensejar proteção pela lei de recuperação

4/10/2018
Insolvência em Foco

Cessão fiduciária não registrada se submete à recuperação judicial?

17/7/2018
Migalhas de Peso

Reflexos da ausência de registro da cessão fiduciária de direitos sobre títulos de crédito na recuperação judicial

4/6/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024