Migalhas Quentes

TRF-4 determina execução provisória da pena de José Dirceu

Ex-ministro-chefe da Casa Civil foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

17/5/2019

A 4ª seção do TRF da 4ª região negou provimento ao recurso do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu no âmbito da operação Lava Jato. O colegiado determinou a execução provisória da pena, em que o ex-ministro foi condenado por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

O irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, são réus na mesma ação penal e também tiveram os embargos declaratórios negados. 

Relembrando

O processo envolve o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Dirceu.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e seu irmão teriam usado a empresa construtora Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro.

Em 2017, o juízo da 13ª vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo.

Os réus apelaram ao TRF-4, no ano passado, mas tiveram as condenações confirmadas pela 8ª turma, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses.

Acórdão do julgamento

A 4ª seção decidiu, por unanimidade: a) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulado pela defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva, b) conhecer dos embargos declaratórios opostos por Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, José Dirceu de Oliveira e Silva e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, negando-lhes provimento, determinando a imediata expedição de ofício ao juiz federal para que inicie a execução provisória da pena.

Veja o acórdão.

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