Uma coalizão formada por oito entidades do setor de comunicação social comemorou os resultados da sessão realizada no último dia 7 pela comissão mista do Congresso que analisa a MP 869/18. A medida cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e altera a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18).
Entidades como a Abap – Associação Brasileira de Agências de Publicidade; Abemd – Associação Brasileira de Marketing de Dados; ABRADi – Associação Brasileira dos Agentes Digitais; Abracom – Associação Brasileira das Agências de Comunicação; Abrarec – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente; Ampro – Associação de Marketing Promocional; CNCOM – Confederação Nacional da Comunicação Social; e Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda fazem parte da coalizão. O conjunto participou ativamente do trabalho da comissão mista e foi ouvido pelos parlamentares sobre a Medida Provisória assim como diversos participantes do mercado. A coalizão comemorou principalmente resultados votados relativos a questões defendidas pelo setor de comunicação, tais como: a autonomia técnica e decisória, a ANPD não ser financiada a partir multas que aplica ao mercado, a aprovação da criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e a natureza jurídica.
“O movimento e união das entidades para esta coalizão demonstra a importância da questão da criação da ANPD para o setor de comunicação social. Começamos com oito entidades, mas ainda aguardamos outras associações convidadas deliberarem e, logo, devemos ter novos integrantes”, afirma o representante do setor de comunicação social, Vitor Morais de Andrade, advogado do escritório LTSA Advogados, que é especialista em proteção de dados e um dos fundadores do Comitê de Privacidade de Dados liderado por empresas privadas, além de atual coordenador da Faculdade de Direito da PUC/SP.
Segundo Andrade, “mesmo sabendo que o modelo da autoridade não é o ideal, mas ciente de que é o único possível no momento, o setor de comunicação social entendeu que era fundamental apoiar a estrutura e comemorou muito a votação que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, porém solicitou que fosse criada em caráter provisório. O pedido foi atendido e a coalizão acredita que haverá tempo suficiente para a criação do modelo da autarquia, que é o modelo considerado ideal, nos próximos anos”.
Em virtude da aprovação da MP pela comissão do Congresso, Andrade alerta as empresas sobre a urgência de iniciarem seus processos internos de adequação para a lei.
“O fato de que a Autoridade Nacional foi criada demonstra, em primeiro lugar, que as empresas precisam se mexer para cumprir a lei no prazo estabelecido e, também, que ficará mais fácil, pois haverá orientações básicas e regulamentações para aplicações práticas serão criadas pela ANPD.”
Ainda conforme o advogado, no entendimento das entidades, a criação da ANPD era urgente para gerar o prazo adequado de adaptação à lei. “A ANPD oferecerá as orientações para a compreensão e implementação da lei na prática. E, neste sentido, é fundamental que as empresas tenham tempo, durante o prazo estabelecido de vacatio legis (até agosto de 2020), de esclarecer dúvidas sobre a implementação e a forma mais apropriada em cada situação”, afirmou.
Vitórias
Segundo o especialista, a coalização buscará ter representantes no Conselho Nacional de Proteção de Dados. Para as entidades, a criação do conselho para apoiar tecnicamente das decisões da ANPD é outro fato de sucesso.
“Entendemos que a presença de um Conselho Nacional de Proteção de Dados, que seja multisetorial, conte com a participação do setor privado, do setor produtivo e das associações, reúna representantes da sociedade e do mercado, é fundamental para apoiar as decisões da ANPD. Agora, vamos lutar para termos representantes neste conselho e representar questões fundamentais do setor da comunicação social, que possui em sua chancela empresas que trabalham diretamente com o uso de dados diários em ações de marketing digital, junto a tecnologias inovadoras e mesmo nas áreas clássicas como vendas, finanças, logística e administração.”
Segundo Andrade, outra vitória para as entidades é a criação de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para atender as empresas de pequeno porte, benefício estendido às startups com o relatório aprovado.
“Hoje, mais de 98% das empresas brasileiras são Micro e Pequenas Empresas. a lei gera um custo regulatório muito alto para uma pequena empresa, pois são necessários investimentos em tecnologia e consultoria. É importante que a autoridade crie regras que permitam que sejam feitas ‘calibragens’, tanto com relação à MPEs quanto à utilização de dados. O setor de comunicação entende que a implementação precisa ser factível para as MPEs e para as startups.”
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