Autor de processo trabalhista que, durante audiência, interrompeu depoimento de réu e o ameaçou é multado em R$ 5 mil. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.
O trabalhador ingressou na Justiça pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício para com os reclamados, alegando que trabalhava com requisitos de onerosidade e pessoalidade. Conforme a sentença, em juízo, o autor confirmou que assinou contrato de comodato de um imóvel no Rio de Janeiro, que nunca recebeu remuneração dos réus e que jamais havia ajustado expressamente seu salário ou a cobrança de aluguel da sua moradia.
Os réus, por sua vez, alegaram que se beneficiaram do comodato para evitar invasões nas obras do imóvel, a qual não se encerrou, e que, durante esse período, o autor utilizava o local como estacionamento comercial, sem autorização dos réus para desenvolvimento comercial do imóvel. Segundo os requeridos, houve também a utilização do local para a celebração de cultos por parte de uma organização religiosa, motivo pelo qual foi obtida ordem de despejo do autor junto à Justiça estadual.
Julgamento
Em 1º grau, o juiz do Trabalho Bruno Andrade de Macedo, 3ª vara do Rio de Janeiro, negou a existência do vínculo de emprego entre as partes. Na ata de audiência, o magistrado registrou que, no curso do depoimento de um dos réus, quando o mesmo narrava um problema ocorrido, o autor interveio, tomando a palavra sem licença do magistrado, para dizer que levaria essa versão do depoimento ao conhecimento dos traficantes que dominariam uma comunidade no município. Em virtude da ameaça, foi imposta multa ao autor.
Ao analisar recurso, a relatora na 8ª turma do TRT da 1ª região, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, verificou que as declarações das partes estão de acordo com a prova documental e são cristalinos quanto à inexistência do vínculo de emprego.
Com relação à ameaça feita pelo autor, considerou que o fato merece ser repreendido na proporção do abuso, por ser “um acinte contra o Estado Democrático de Direito”. Para a magistrada, “é inconcebível que um cidadão, ao prestar depoimento perante autoridade do Poder Judiciário, seja ameaçado pela parte contrária de ser ‘julgado’ por tribunais do tráfico”.
Assim, por unanimidade, a 8ª turma impôs ao autor multa de R$ 5 mil em virtude da ameaça ocorrida durante a audiência.
Informações: TRT da 1ª região.