Migalhas Quentes

Autor que ameaçou réu durante audiência trabalhista é multado

Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

7/5/2019

Autor de processo trabalhista que, durante audiência, interrompeu depoimento de réu e o ameaçou é multado em R$ 5 mil. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

O trabalhador ingressou na Justiça pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício para com os reclamados, alegando que trabalhava com requisitos de onerosidade e pessoalidade. Conforme a sentença, em juízo, o autor confirmou que assinou contrato de comodato de um imóvel no Rio de Janeiro, que nunca recebeu remuneração dos réus e que jamais havia ajustado expressamente seu salário ou a cobrança de aluguel da sua moradia.

Os réus, por sua vez, alegaram que se beneficiaram do comodato para evitar invasões nas obras do imóvel, a qual não se encerrou, e que, durante esse período, o autor utilizava o local como estacionamento comercial, sem autorização dos réus para desenvolvimento comercial do imóvel. Segundo os requeridos, houve também a utilização do local para a celebração de cultos por parte de uma organização religiosa, motivo pelo qual foi obtida ordem de despejo do autor junto à Justiça estadual.

Julgamento

Em 1º grau, o juiz do Trabalho Bruno Andrade de Macedo, 3ª vara do Rio de Janeiro, negou a existência do vínculo de emprego entre as partes. Na ata de audiência, o magistrado registrou que, no curso do depoimento de um dos réus, quando o mesmo narrava um problema ocorrido, o autor interveio, tomando a palavra sem licença do magistrado, para dizer que levaria essa versão do depoimento ao conhecimento dos traficantes que dominariam uma comunidade no município. Em virtude da ameaça, foi imposta multa ao autor.

Ao analisar recurso, a relatora na 8ª turma do TRT da 1ª região, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, verificou que as declarações das partes estão de acordo com a prova documental e são cristalinos quanto à inexistência do vínculo de emprego.

Com relação à ameaça feita pelo autor, considerou que o fato merece ser repreendido na proporção do abuso, por ser “um acinte contra o Estado Democrático de Direito”. Para a magistrada, “é inconcebível que um cidadão, ao prestar depoimento perante autoridade do Poder Judiciário, seja ameaçado pela parte contrária de ser ‘julgado’ por tribunais do tráfico”.

Assim, por unanimidade, a 8ª turma impôs ao autor multa de R$ 5 mil em virtude da ameaça ocorrida durante a audiência.

Informações: TRT da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ: Corregedoria determina que TJ/MG investigue juiz que ameaçou testemunha

16/4/2019
Migalhas Quentes

Juiz se exalta com testemunha em audiência: "cala a boca que eu tô falando"

15/4/2019
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal por comentário de advogado contra juiz em grupo de WhatsApp

5/11/2018
Migalhas Quentes

Ameaça à integridade de vítima impede desclassificação de roubo para furto

15/5/2018
Migalhas Quentes

Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"

19/3/2018
Migalhas Quentes

Juiz trabalhista é ameaçado em sala de audiência no ES

25/7/2016
Migalhas Quentes

Ausência de seriedade nas palavras não configura crime de ameaça

24/7/2013

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024