Um dos processos de maior importância para a advocacia nacional está na pauta do plenário do STF nesta quarta-feira, 3: pode ou não a OAB suspender advogado por falta de pagamento de anuidades?
O RE discute a constitucionalidade do art. 37, §§1º e 2º do Estatuto da Advocacia que trata da suspensão do exercício da advocacia, sobretudo aquela decorrente do art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).
Repercussão geral
O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região no qual se decidiu, por maioria de votos, afastar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da lei 8.906/94. O acórdão impugnado consignou ser cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB. O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae e pugna pelo desprovimento do RE.
Em 2014, o plenário virtual do STF reconheceu possuir repercussão geral a controvérsia referente ao exame da constitucionalidade de dispositivos legais que permitam às entidades de classe suspender o direito ao exercício de ofício àqueles profissionais que estejam inadimplentes com as respectivas anuidades. À época, o relator era o ministro Lewandowski.
Parecer da PGR
O então PGR Rodrigo Janot apresentou parecer pela procedência do recurso. Conforme Janot, é “evidente” a ofensa ao exercício profissional.
“Parece estar fora do âmbito de incidência da autorização constitucional a possibilidade de suspensão por tempo indefinido do exercício da profissão de advogado em razão do não pagamento das anuidades, pois a inadimplência não se constitui em qualificação profissional, conforme dicção constitucional. Trata-se de meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades.”
O ex-PGR argumentou que existem outros meios, menos gravosos, como a execução fiscal e a penhora de bens. E que o pagamento de anuidades não está relacionado às qualificações profissionais, “sendo certo que o inadimplemento profissional não pode constituir uma barreira ao exercício da profissão de advogado”.
Janot defendeu no parecer que a suspensão do exercício profissional não faz sentido na medida em que retira justamente os meios que o causídico têm para obter recursos para adimplir sua dívida. No parecer, Janot ainda compara a situação da advocacia com o que decidido pela Corte a respeito dos meios indiretos de coerção para pagamento de tributo, no sentido de que “a Administração Pública não pode opor obstáculos ao desempenho da atividade econômica lícita, inviabilizando-a” (RE-AgR 527.633).
Uma das preocupações da Ordem é a de que, se reconhecida a inconstitucionalidade, poderá haver um grande aumento da inadimplência dos causídicos. E isso pode levar também à anulação de uma enorme quantidade de processos éticos, além de processos contra a própria OAB.
Em junho de 2015, o processo foi redistribuído ao ministro Edson Fachin (art. 38, RI). O processo está na lista 9 do ministro.
- Processo: RE 647.885