Migalhas Quentes

Lei do RJ sobre sistema de crédito em estacionamento de shopping continua suspensa

Ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers.

20/3/2019

O Órgão Especial do TJ/RJ, por maioria de votos, confirmou, em sessão nesta segunda-feira, dia 18, que continua suspensa a lei municipal 6.459/19, que institui o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados. Os desembargadores ratificaram a liminar que havia sido concedida em fevereiro, de forma monocrática, para suspender a eficácia da lei.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), representada pelo escritório Lobo & Lira Advogados, contra a Câmara Municipal do Rio com base no entendimento de que se trata de direito de propriedade e de livre iniciativa e, assim, não caberia a interferência do poder público.

A Câmara Municipal entende, no entanto, que o sistema de cobrança por faixa de período e não pelo tempo utilizado descumpriria as regras que protegem o consumidor.

Para o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, relator, o assunto tratado pela lei é limítrofe com o direito do consumidor, mas regulamenta o direito de propriedade.

Não pode o município estabelecer preços, tarifas para o estacionamento privado”, afirmou durante a sessão de julgamento, destacando que, em duas ocasiões anteriores, o Órgão Especial já ratificou o entendimento de que não é possível estabelecer este tipo de definição de preço.

Pela lei, o cliente teria um prazo de 180 dias para utilizar o crédito de minutos pagos e não utilizados em estacionamentos.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

11/4/2025

A importância da implementação da NR-1 para enfrentamento dos riscos psicossociais e do assédio no ambiente de trabalho

10/4/2025

Contratação de pessoa jurídica: Vantagens, riscos e implicações legais

11/4/2025