O Órgão Especial do TJ/RJ, por maioria de votos, confirmou, em sessão nesta segunda-feira, dia 18, que continua suspensa a lei municipal 6.459/19, que institui o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados. Os desembargadores ratificaram a liminar que havia sido concedida em fevereiro, de forma monocrática, para suspender a eficácia da lei.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), representada pelo escritório Lobo & Lira Advogados, contra a Câmara Municipal do Rio com base no entendimento de que se trata de direito de propriedade e de livre iniciativa e, assim, não caberia a interferência do poder público.
A Câmara Municipal entende, no entanto, que o sistema de cobrança por faixa de período e não pelo tempo utilizado descumpriria as regras que protegem o consumidor.
Para o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, relator, o assunto tratado pela lei é limítrofe com o direito do consumidor, mas regulamenta o direito de propriedade.
“Não pode o município estabelecer preços, tarifas para o estacionamento privado”, afirmou durante a sessão de julgamento, destacando que, em duas ocasiões anteriores, o Órgão Especial já ratificou o entendimento de que não é possível estabelecer este tipo de definição de preço.
Pela lei, o cliente teria um prazo de 180 dias para utilizar o crédito de minutos pagos e não utilizados em estacionamentos.
- Processo: 0001870-17.2019.8.19.0000
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