Migalhas Quentes

Afastada deserção aplicada a empresa por cópia de depósito feita pela JT estar ilegível

A deserção do recurso foi afastada pelo TST porque não se atribuiu o erro à recorrente.

20/3/2019

A 4ª turma do TST considerou autêntica a guia de recolhimento do depósito recursal transmitida eletronicamente por rede varejista de moda. Em impressão feita pela 15ª vara do Trabalho de Salvador/BA, a autenticação bancária ficou ilegível, o que fez o Tribunal Regional recusar o recurso ordinário por deserção.

Como, no recurso de revista, a empresa demonstrou que o documento estava legível, a turma determinou o retorno do processo ao TRT para novo julgamento. Segundo os ministros, o TST afasta a deserção do recurso ordinário quando não se atribui ao recorrente a falha que motivou o não conhecimento do apelo.

O juízo de primeiro grau havia condenado a rede a pagar indenização por dano moral a uma empregada que era submetida à revista de bolsas e pertences. A empresa, ao recorrer ao TRT da 5ª região, enviou, pelo sistema e-DOC, o comprovante do pagamento das custas processuais e do depósito recursal, necessários para a admissão do apelo (artigos 789 e 899 da CLT). O TRT, porém, não conheceu do recurso com a justificativa de que a autenticação mecânica feita pelo banco estava ilegível, “não sendo possível aferir se houve o depósito”.

A empresa, então, apresentou recurso de revista para que o TST julgasse a deserção e, nele, os advogados imprimiram, por conta própria, o comprovante legível e autenticado como fora lançado no sistema e-DOC. O analisar a admissibilidade do recurso, o Tribunal Regional concluiu que a irregularidade decorreu da impressão feita pela Secretaria da Vara do Trabalho e determinou o seguimento do apelo.

O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que o TST afasta a deserção do recurso ordinário quando não se pode atribuir à parte que recorre a falha que motivou o não conhecimento. “Comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, a ilegibilidade da autenticação bancária decorrente de irregularidade de impressão dos documentos encaminhados, em perfeito estado, via sistema e-DOC não poderá fundamentar o não conhecimento do recurso ordinário”.

Por unanimidade, a turma determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da Renner.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Diferença "ínfima" de R$ 0,03 em depósito recursal não configura deserção

11/6/2018
Migalhas de Peso

TST altera jurisprudência e beneficia milhares de empresas quanto ao pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho

5/5/2017

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024