O plenário do CNMP aplicou, por maioria, duas penalidades de censura à procuradora de Justiça do MP/MG Camila Fátima Teixeira por manifestações, no Twitter, consideradas ofensivas a ministros do STF e ao Congresso Nacional.
De acordo com os autos, em abril de 2018, por meio da rede social Twitter, a procuradora de Justiça Camila de Fátima se manifestou ofensivamente ao STF e aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, incitando atos de coação e violência, inclusive por meio de força.
Em conta do Twitter identificada como “Camila Moro”, a procuradora fez as seguintes publicações: “Generais, saiam do Twitter e posicionem seus homens no entorno do STF, até que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entreguem suas togas. Marquem dia que vamos juntos: Brasileiros + Exército salvaremos a Lava Jato” e “Que venha a intervenção militar e exploda o STF e o Congresso de vez”.
No mesmo mês, também por meio do Twitter, na conta intitulada “Camila Teixeira”, a procuradora publicou outros textos, como a frase “Trabalha diariamente pra soltar Lula, alô, generais, tomem uma atitude”, sobreposta à imagem do ministro Marco Aurélio, incitando ação militar e insinuando atuação funcional ilícita por parte do integrante do STF.
O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do MP, segundo a qual a procuradora teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida.
O relator do processo, conselheiro Leonardo Accioly, considerou que a requerida descumpriu os deveres dos artigos 110, 209, 211 e 212 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Para ele, a procuradora instigou a desordem pública e atacou de maneira desrespeitosa instituições de Estado e parcela de seus membros; ofendeu a honra de ministro do STF e fez insinuações quanto à lisura funcional da sua atuação, com utilização de palavras chulas.
De acordo com a mesma lei, a pena de censura será aplicada pessoalmente pelo Procurador-Geral de Justiça em sessão pública do Conselho Superior do Ministério Público.
Dessa forma, o conselheiro Accioly votou por aplicar duas penas de censura à procuradora. No julgamento, o conselheiro Luciano Nunes abriu divergência para a aplicação da penalidade de disponibilidade compulsória, sendo acompanhado pelos conselheiros Valter Shuenquener, Orlando Rochadel, Luiz Fernando Bandeira e Gustavo Rocha. Mas, o voto seguido pela maioria foi o do relator.
- Processo: 1.00479/2018-01
Veja a íntegra do voto do relator.