CNMP aplica pena de perda do cargo a promotor de Justiça do Acre
Conselho entendeu que o promotor agiu para satisfazer a amizade que tinha com representante de acusados.
Da Redação
quarta-feira, 29 de março de 2017
Atualizado às 08:32
O plenário do CNMP, por unanimidade, reviu a decisão proferida pelo MP do Estado do AC, e aplicou a pena de perda do cargo ao promotor de Justiça Dayan Moreira. A decisão do Conselho ocorreu durante a 6ª sessão ordinária de 2017, realizada nesta terça-feira, 28.
Os autos do processo serão enviados ao procurador-Geral de Justiça do MP acriano para que ajuíze a ação civil de perda do cargo por prática de ato ímprobo, em até 30 dias da notificação da decisão do plenário, e também analise o cabimento e a adequação da promoção da ação penal pela prática do crime de prevaricação.
O plenário seguiu o voto do conselheiro Walter Agra, relator da revisão de processo disciplinar instaurada pela CNMP. O processo foi aberto para rever decisão do MP/AC que aplicou ao promotor a pena de censura.
Agra explicou que, durante substituição legal que exerceria por seis dias, em janeiro de 2014, por ocasião do período de recesso, o promotor de Justiça Dayan Moreira formulou pedido de arquivamento de ação de improbidade e de ação penal movido por amizade íntima com o advogado ligado a uma das partes.
Além disso, promoveu o arquivamento de inquérito policial, agindo de forma pessoalizada, "com falta de zelo e em contrariedade expressa à disposição da ordem pública vigente". Nesse sentido, o conselheiro destacou que o promotor incorreu no crime de prevaricação e no ato de improbidade administrativa.
De acordo com o Walter Agra, em todos os procedimentos, não incidia nenhum fato que justificasse a atuação do promotor de Justiça durante o curto período em que substituiu o titular da Promotoria no recesso, visto que não apresentava nenhuma natureza urgente nem se tratava de réu preso.
O crime de prevaricação é cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica para satisfazer interesse pessoal. A CNMP entendeu que o promotor agiu para satisfazer a amizade que tinha com o representante dos acusados.
No entendimento do corregedor nacional, o promotor deixou de se declarar suspeito para atuar no processo que envolvia uma pessoa de seu ciclo de amizade e, depois, praticou ato para satisfazer interesse pessoal, ao determinar a extinção da punibilidade do réu no processo.
A amizade está comprovada pelas diversas manifestações públicas expressadas pelo advogado em fotos postadas no Facebook, além da presença de relatório de ligações telefônicas efetuadas do celular funcional do promotor para o celular do advogado. No período de 10 a 31 de janeiro de 2014, eles mantiveram 55 conversas telefônicas.
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Processo: 1.00998/2016-44 (revisão de processo disciplinar)
Fonte: CNMP