CNMP aplica pena de suspensão ao procurador Luiz Francisco de Souza e a de censura ao também procurador Guilherme Schelb
Da Redação
terça-feira, 22 de maio de 2007
Atualizado às 09:06
Acusações
CNMP aplica pena de suspensão ao procurador Luiz Francisco de Souza e a de censura ao também procurador Guilherme Schelb
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu aplicar a pena de suspensão de 45 dias ao procurador regional da República Luiz Francisco de Souza e a de censura ao também procurador regional da República Guilherme Schelb.
Os dois foram acusados pelo ex-secretário da Casa Civil do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, de práticas incompatíveis com o cargo. O processo foi arquivado no Conselho Superior do MPF em 2003. Em 2005 Eduardo Jorge entrou com representação no CNMP pedindo a revisão do arquivamento das reclamações disciplinares contra os procuradores regionais.
O julgamento começou na sessão do dia 5 de maio, mas foi suspenso por falta de quorum. Na última sessão, o Plenário do Conselho, por seis votos a três, julgou procedente o pedido do requerente e determinou a aplicação das penalidades disciplinares aos procuradores.
Resposta
Em nota, o procurador regional da República Luiz Francisco F. de Souza responde à decisão do CNMP que o suspende do cargo por 45 dias. O procurador afirma que a penalidade é injusta e pretende recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal. Confira a íntegra da nota abaixo:
Brasília, 21 de maio de 2007
O CNMP condenou-me a 45 dias de suspensão. Considero a decisão ilícita e injusta. Pretendo bater às portas do STF para obter a anulação ou a reforma da pena.
Considero injusta a pena disciplinar, pois não cometi as faltas imputadas. O CNMP reviu decisões de arquivamentos ocorridas há seis anos, aplicando a Emenda Constitucional n.º 45 retroativamente, o que fere vários princípios gerais de direito. As "faltas" imputadas "datam" de 2000 e 2001. Uma Emenda Constitucional só pode retroagir para beneficiar acusados e nunca para veicular nova pretensão punitiva. Além disso, as acusações já estavam atingidas pela prescrição, como constatou o próprio Relator, em seu voto original. Tenho 22 anos de serviços no Banco do Brasil, na CEF, no MPDFT e no MPF e pretendo recorrer ao STF, requerendo a nulidade da decisão. Não pretendo me conformar com uma decisão que considero injusta. As provas dos autos refutam as imputações e tenho fé que o STF irá acatar meus argumentos.
Luiz Francisco F. de Souza
Procurador Regional da República
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