Migalhas Quentes

TJ/DF concede remição de pena a aprovado no Enem

Colegiado entendeu que aprovação configura aproveitamento de estudo realizado durante a execução da pena.

4/3/2019

A 1ª turma Criminal do TJ/DF, por unanimidade, deu provimento ao recurso do réu e reconheceu que o preso tem direito à remição da pena por ter sido aprovado no ENEM.

O autor, que cumpre pena em regime fechado, interpôs recurso pleiteando a redução dos dias a serem cumpridos em reclusão, alegando que sua aprovação no Enem se enquadra na norma descrita na recomendação 44 do CNJ, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para admissão da leitura.

Ao analisarem o recurso, os desembargadores registraram que "ao se interpretar a remição pela leitura e/ou estudo sob a égide constitucional, vemos que tanto o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os objetivos fundamentais da Constituição Federal que é o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização (art. 3º I e III) alicerçam a compreensão no sentido da possibilidade de aplicação analógica in bonam partem do artigo 1º, IV, da recomendação 44/2013 do CNJ para as situações nas quais o reeducando por conta própria realiza estudos, durante o cumprimento da pena, notadamente se esse reeducado se submete a exame nacional e logra êxito".

Assim, entenderam que a aprovação no Enem configura aproveitamento de estudo realizado durante a execução da pena e concluíram: "In casu, se mostra evidente que o reeducando realizou algum tipo de estudo durante o encarceramento haja vista ter concluindo o ensino médio em 2009 e realizado a prova do ENEM no ano de 2015, ou seja, 6 (seis) anos depois da conclusão do ensino médio, tendo obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento. Destarte, a sobredita aprovação atesta a existência de alguma forma estudos durante a execução da pena, sendo esse estudo (aqui genericamente considerado) harmônico aos ditames do art. 126 da LEP e da Recomendação n. 44/2013 do CNJ”.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalho artesanal é hipótese válida para remição de pena

4/5/2018
Migalhas Quentes

Participação em coral pode ser computada para remição de pena

12/10/2017

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024