Migalhas Quentes

TJ/DF concede remição de pena a aprovado no Enem

Colegiado entendeu que aprovação configura aproveitamento de estudo realizado durante a execução da pena.

4/3/2019

A 1ª turma Criminal do TJ/DF, por unanimidade, deu provimento ao recurso do réu e reconheceu que o preso tem direito à remição da pena por ter sido aprovado no ENEM.

O autor, que cumpre pena em regime fechado, interpôs recurso pleiteando a redução dos dias a serem cumpridos em reclusão, alegando que sua aprovação no Enem se enquadra na norma descrita na recomendação 44 do CNJ, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para admissão da leitura.

Ao analisarem o recurso, os desembargadores registraram que "ao se interpretar a remição pela leitura e/ou estudo sob a égide constitucional, vemos que tanto o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os objetivos fundamentais da Constituição Federal que é o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização (art. 3º I e III) alicerçam a compreensão no sentido da possibilidade de aplicação analógica in bonam partem do artigo 1º, IV, da recomendação 44/2013 do CNJ para as situações nas quais o reeducando por conta própria realiza estudos, durante o cumprimento da pena, notadamente se esse reeducado se submete a exame nacional e logra êxito".

Assim, entenderam que a aprovação no Enem configura aproveitamento de estudo realizado durante a execução da pena e concluíram: "In casu, se mostra evidente que o reeducando realizou algum tipo de estudo durante o encarceramento haja vista ter concluindo o ensino médio em 2009 e realizado a prova do ENEM no ano de 2015, ou seja, 6 (seis) anos depois da conclusão do ensino médio, tendo obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento. Destarte, a sobredita aprovação atesta a existência de alguma forma estudos durante a execução da pena, sendo esse estudo (aqui genericamente considerado) harmônico aos ditames do art. 126 da LEP e da Recomendação n. 44/2013 do CNJ”.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalho artesanal é hipótese válida para remição de pena

4/5/2018
Migalhas Quentes

Participação em coral pode ser computada para remição de pena

12/10/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024