Autora que alegou negativação indevida e não comprovou ilegalidade da cobrança é condenada por litigância de má-fé. Decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve decisão de 1º grau.
A mulher ingressou na Justiça contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) requerendo concessão de tutela antecipada para que seu nome fosse retirado de cadastro de inadimplentes. Ela alegou que a negativação era indevida e que desconhecia o débito com a operadora. Assim, requereu indenização por danos morais.
O juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos ao considerar que houve contratação do serviço por parte da autora. Assim, condenou-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Ao analisar o caso, a relatora na 27ª câmara de Direito Privado, desembargadora Ana Catarina Strauch, ponderou que, conforme a sentença, a autora fez alegações genéricas e não comprovou o cancelamento da linha telefônica.
Segundo a magistrada, restou claro que a autora alterou a verdade dos fatos, e é evidente que a demandante “quis fazer uso do manto protetivo consumerista para transferir à empresa ré a incumbência de provar a existência/inexistência do negócio jurídico, ou mesmo o equívoco na cobrança do débito, sem ao menos dar embasamento às alegações veiculadas em juízo”.
Ao considerar o fato inconcebível “diante da seriedade que permeia a relação processual entre as partes mesmas e entre elas e o Poder Judiciário”, a relatora votou por negar provimento ao recurso.
O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado, que condenou a autora por má-fé.
- Processo: 1003866-82.2018.8.26.0223
Veja a íntegra do acórdão.
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