Tramita na Câmara dos Deputados o PL 442/19, que estabelece pena de três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, mais multa para advogado que receber honorários advocatícios tendo conhecimento da origem ilícita dos recursos de sua remuneração.
O projeto altera a lei sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A mesma pena de ocultação de bens será aplicada para o causídico que receber dinheiro de origem ilícita.
O texto é baseado no PL 4.341/12, do ex-deputado Chico Alencar. A proposta foi arquivada ao final da legislatura passada. A proposta desse ano foi reapresentada pelo deputado Rubens Bueno, o qual considerou que o texto traz punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.
"O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem", afirmou o autor.
O texto aguarda designação de relator na CCJ da Casa Legislativa.
- PL 442/19