O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, o PDL 3/19. A proposta suspende os efeitos do decreto 9.690/19, que estabeleceu novas regras acerca da delegação de competência para classificação de informações nos graus reservado, secreto e ultrassecreto.
Para o autor do PDL 3/19, deputado Federal Aliel Machado, ao alterar as regras da norma anterior, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação.
“Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.
O PDL 3/19 também foi assinado por outros deputados. O relator da matéria na Câmara, deputado Hildo Rocha, apresentou parecer favorável à proposta no plenário. Ao analisarem a matéria, os deputados aprovaram o projeto.
Agora, o PDL 3/19 segue para análise no Senado.
Decreto 9.690/19
Publicada em 24 de janeiro, a norma alterou outro decreto – 7.724/12 –, que regulamentou a lei de acesso à informação (lei 12.527/11). O decreto de 2012 estabelecia que a informação sigilosa, no âmbito da União, poderia ser classificada como ultrassecreta apenas pelo presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e permanentes no exterior.
A delegação de competência para a classificação dessas informações era vedada. No entanto, o decreto 9.690/19 ampliou o rol de autoridades a quem essa competência pode ser delegada, incluindo outros agentes e até mesmo dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; porém, vedando a subdelegação.
A norma também alterou as regras acerca da delegação de competência para classificação de informações sigilosas nos graus secreto e reservado.