Migalhas Quentes

Estado de SP deve indenizar aluna obrigada a rezar em escola pública

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou que liberdade religiosa de aluna foi desrespeitada.

13/2/2019

Aluna de escola pública que foi obrigada a rezar e anotar versículos bíblicos em sala de aula será indenizada pelo Estado de SP. Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Consta nos autos que uma professora, com conhecimento da direção e da coordenação da escola, iniciou a prática de interromper as atividades para realizar oração coletiva. Segundo a mãe da aluna, que a representou no processo, a criança, matriculada no 3º ano do ensino fundamental, sofreu danos psicológicos, já que foi alvo de bullying ao se recusar a participar das orações. Conforme os autos, a criança também foi obrigada a anotar versículos bíblicos, mesmo sendo candomblecista.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, o pedido de indenização procede, pois o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa, ainda que não oficialmente, notadamente quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.

A magistrada salientou que a situação é agravada pelo fato de que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso ocorre em salas do ensino fundamental, com crianças tem entre 6 e 14 anos de idade, sendo que a escola pública “não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”.

A família da aluna também processou a professora, no entanto, segundo a relatora, o entendimento do STF é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, cabendo à Administração Pública apurar eventual culpa ou dolo do agente público pelos danos causados ao particular e, se este for o caso, cobrar em regresso o devido ressarcimento.

Ao ponderar que a liberdade religiosa da aluna foi desrespeitada, votou por condenar o Estado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil. A decisão do colegiado foi unânime.

Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ: Lei institui Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa

24/9/2018
Migalhas Quentes

Estado de SP deve indenizar por bullying sofrido em escola pública

26/6/2018
Migalhas de Peso

Povo religioso, estado laico

4/1/2018
Migalhas Quentes

Caso envolvendo liberdade religiosa e discriminação sexual é analisado por Suprema Corte dos EUA nesta semana

6/12/2017
Migalhas de Peso

Estado laico e liberdade religiosa: o projeto de lei 6314/05 em alta no Congresso Nacional

27/10/2017
Migalhas de Peso

Liberdade religiosa e violação da dignidade da pessoa humana. A visão pentecostal acerca da homossexualidade deve ser protegida pelo ordenamento jurídico?

2/10/2017
Migalhas de Peso

O universitário e a liberdade religiosa

3/9/2017
Migalhas Quentes

Faculdade não é obrigada a oferecer aula em dias alternativos por motivos religiosos

20/8/2017
Migalhas Quentes

STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação

5/8/2017
Migalhas Quentes

Estado deve indenizar aluno chamado de ´Félix´ em escola

3/8/2016
Migalhas Quentes

PL que institui Dia da Liberdade Religiosa em SP é aprovado

18/4/2013
Migalhas Quentes

Estado de SP terá que pagar indenização por danos morais a uma família por conteúdo racista em atividade escolar proposta ao filho

26/8/2010

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJ

9/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025