Estado deve indenizar aluno chamado de ´Félix´ em escola
Menino foi comparado por colegas e pela professora ao personagem de novela.
Da Redação
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Atualizado às 12:41
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a aluno que foi chamado de 'Félix' pela professora e colegas, em escola estadual de Piracicaba/SP. O resultado do julgamento da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP foi publicado no DJe nesta quarta-feira, 3.
Além da indenização, o Estado deverá arcar com tratamento psicológico, durante tempo hábil para sua recuperação.
O fato aconteceu em 2013, quando o ator Mateus Solano interpretava personagem homossexual, na novela Amor à Vida, da Rede Globo. Na época, o garoto tinha 11 anos e chegou a mudar de escola para fugir dos comentários dos colegas.
Na sala de aula, a professora de geografia teria dito que o menino se parecia com "um ator muito famoso". Imediatamente, alguns alunos teriam afirmado que ele parecia o personagem "Félix" e ela confirmou. A criança foi motivo de chacota por seus colegas durante o intervalo bem como no dia seguinte ao retornar para escola.
Pelo ocorrido, o garoto, representado por sua genitora, requereu a condenação do Estado ao pagamento de tratamento psicológico e indenização por danos morais. Segundo o advogado Homero Conceição Moreira de Carvalho, que patrocinou o caso, não haveria motivos para requerer a condenação da docente. "A professora também é vítima de um Estado mal preparado."
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da vara da Fazenda Pública de Piracicaba/SP, "mesmo que tenha havido algum aborrecimento com a comparação com o personagem, aquele não foi capaz de gerar dor, vexame, sofrimento e humilhação que tenha fugido da normalidade e que tenha interferido intensamente e negativamente no âmbito psicológico da personalidade do autor".
Entendimento contrário teve o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo, ao dar provimento ao recurso do aluno. Para o magistrado, restou configurado o dano moral. Assim, reformou a sentença, sendo acompanhado por unanimidade.
-
Processo: 3008521-34.2013.8.26.0451
Veja a sentença e o resultado do julgamento: