Publicado em edição extra do DOU nesta sexta-feira, 8, o decreto 9.700/19 altera o regulamento da Previdência Social para autorizar, nas hipóteses de calamidade pública, que o INSS antecipe benefícios a domiciliados nos respectivos municípios.
O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
- Veja abaixo a íntegra da norma.
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DECRETO Nº 9.700, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 169. ................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES