Suspensa decisão que autorizava Samarco a deduzir indenizações a pescadores
Empresa deve pagar integralmente indenizações por lucros cessantes a 1.500 pescadores vitimados pelo rompimento em 2015 da Barragem do Fundão.
Da Redação
sábado, 9 de fevereiro de 2019
Atualizado às 10:00
A desembargadora Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, restabeleceu o direito ao pagamento integral de indenizações por lucros cessantes a 1.500 pescadores vitimados pelo rompimento em 2015 da Barragem do Fundão, em Mariana/MG.
A magistrada suspendeu liminar que autorizava a Samarco e suas acionistas, Vale e BHP, a deduzir/compensar os pagamentos realizados, a título de assistência emergencial das indenizações por lucros cessantes, aos pescadores.
Ela avaliou que a alteração feria o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que elenca as ações voltadas para a reparação dos danos da tragédia e define as bases para a criação da Fundação Renova, instituição responsável pela gestão das medidas listadas.
Mudança de cálculo
Acordado em março de 2016, o TTAC foi assinado pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo Federal e pelos governos de Minas Gerais e Espíritos Santo. Na visão da desembargadora, a liminar que permitiu a mudança no cálculo das indenizações revisa acordo homologado, o que segundo ela não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
"A decisão judicial combatida resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia."
Assim, a desembargadora esclareceu que o pagamento dos lucros cessantes, com previsão para acontecer em 5 de fevereiro de 2019, deve ser concretizado sem qualquer compensação de valores pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial.
Os pescadores foram representados pelos escritórios Mauro Menezes & Advogados e Leonardo Amarante Advogados Associados.
- Processo: 1000940-16.2019.4.01.0000
Veja a íntegra da decisão.
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