Nesta quinta-feira, 7, a 4ª turma do STJ deu provimento a recurso interposto por escritório de advocacia para majorar o valor de honorários sucumbenciais de R$ 6 mil para R$ 80 mil, em causa de mais de R$ 1 mi. O processo foi julgado sob a égide do CPC/73.
No caso, o relator, ministro Raul Araújo, pontuou que, anteriormente, o colegiado partiu da premissa equivocada de que o valor da causa era de aproximadamente R$ 150 mil e manteve valor de R$ 6 mil fixado, a título de verba honorária, pela instância ordinária.
Contudo, nos embargos de declaração, a parte chamou atenção para o fato de que esse valor de R$ 150 mil foi alterado por impugnação apresentada pela ré e houve a elevação do valor econômico da causa para R$ 1.746.478, 07.
Desta forma, o relator apontou acolhendo os embargos de declaração com efeitos infringentes para, provendo o agravo, conhecer e dar provimento ao REsp interposto pelo escritório. O ministro foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: ARESp 1.285.277