Migalhas Quentes

Escritório de contabilidade deve ressarcir por erro na declaração do IR

Decisão é da Justiça do Acre.

17/1/2019

A juíza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, da 2ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou um escritório de contabilidade a ressarcir os prejuízos que duas administradoras de shopping tiveram em virtude de erro na declaração do imposto de renda. A magistrada verificou que o contrato firmado entre as partes previa responsabilidade por multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços.

As administradoras ajuizaram a ação por terem que ressarcir dois condôminos, sócios permutantes, que foram multados pela RF porque o escritório deixou de reportar a declaração do imposto de renda. Afirmaram que, em razão da falha na prestação dos serviços, tiveram que arcar com o prejuízo de mais de R$ 19 mil.

Ao analisar o caso, a juíza decretou a revelia do escritório, pois ele apresentou contestação fora do prazo legal. Também frisou que a relação entre as partes não é de consumo e que os autores não são destinatários finais da relação negocial, já que prestam serviços de administração de shopping center.

Previsão contratual

A magistrada verificou que o escritório foi contratado para prestação de serviços de escrituração fiscal, escrituração contábil, setor de pessoal, relatórios diversos disponíveis do setor de pessoal e serviços anuais sem custo adicional. Também viu que, no período que foi atribuída a multa, o escritório prestava serviços aos autores e que o contrato firmado entre as partes previa responsabilidade por multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços.

Para ela, é devido a restituição do valor despendido para os sócios permutantes, "uma vez que era obrigação do réu prestar serviços contábeis adequados, além de contratualmente estar previsto sua integral responsabilidade por eventuais multas e juros fiscais."

Assim, condenou o escritório a ressarcir os autores em R$19.973,21.

O caso tramita sob segredo de justiça.

O escritório Goulart & Colepicolo Advogados atuou na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

IR não incide sobre indenização por danos morais

7/11/2015
Migalhas Quentes

Contribuinte pode retificar declaração de IR simplificada por completa e receber restituição

17/6/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024