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Valor para reparar danos de acidente no Campo de Marte não deve ultrapassar R$ 200 mil, diz especialista

Para advogado, acidente aéreo deve gerar longas disputas judiciais.

16/12/2018

O acidente aéreo ocorrido no aeroporto Campo de Marte no último dia 30 de novembro deve gerar disputas judiciais em torno da aplicação do Código Civil ou do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, e indenização ilimitada versus indenização limitada.

Tendo em vista a morosidade da Justiça brasileira, o especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Roberto Alonso, do escritório Riedel de Figueiredo & Advogados Associados, defende o aumento do seguro obrigatório (seguro RETA – Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo).

O advogado, que atuou nos maiores acidentes aéreos do país, explica que o valor de no máximo R$ 200 mil deverá ser rateado por todas as vítimas por danos materiais e pessoais. Este valor é o estabelecido pelo CBA numa fórmula calculada de acordo com o peso da aeronave, que se torna, na opinião do especialista, uma quantia irrisória em relação ao poder destrutivo, ainda que de uma aeronave de pequeno porte.

Segundo ele, o valor é insuficiente para reparar os danos causados a todos os envolvidos, por exemplo, a reforma das três casas atingidas, consertos de automóveis e tratamentos médicos.

"A questão não é só se cabe a aplicação do CCB ou a do CBA. Mas, sim, a necessidade de agilidade no reparo dos danos a terceiros na superfície. Quem sofre um prejuízo desses tem pressa e tudo isso poderia ser facilitado com o aumento do valor da apólice de seguro", defende.

Para Sérgio Alonso, idealizador do canal “De Olho na Aviação”, nas redes sociais, o valor para cobrir prejuízos na superfície deveria ser de no mínimo R$ 5 milhões, a ser aumentado de acordo com o peso da aeronave. Além disso, o advogado também destaca a necessidade de um prazo máximo de, por exemplo, 30 dias, para a efetuação dos pagamentos às vítimas envolvidas.

"Se um jato de grande porte caísse nas imediações de Congonhas, por exemplo, quarteirões seriam arrasados e as indenizações seriam insuficientes pela atual fórmula do CBA. A sociedade e, principalmente, a vizinhança de aeroportos devem reivindicar o aumento das apólices do seguro obrigatório que cobre os danos de terceiros na superfície, uma vez que os terceiros na superfície não têm nada a ver com os riscos do transporte aéreo, seja ele privado ou público”, afirma.

Acidente

O monomotor Cessna C-210, prefixo PR-JEE saiu do Aeroporto Campo de Marte no dia 30 em direção a Jundiaí/SP. Caiu logo após a decolagem no bairro Casa Verde, matando dois tripulantes e ferindo seis pessoas que passavam pelo local. O acidente também atingiu três casas e alguns veículos da rua.

A investigação do acidente é feita pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Cenipa e tem como objetivo prevenir e evitar novos acidentes do mesmo tipo.

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