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Fabricante de reverso responsável por acidente aéreo tem recurso negado no STJ

A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.

Da Redação

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Atualizado às 16:37


Acidente

Fabricante de reverso responsável por acidente aéreo tem recurso negado no STJ 

A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão do TJ/SP que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao STJ, mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.

A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise - o que já foi negado tanto pelo TJ/SP quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.

Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.

A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.

Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no recurso especial, o TJ/SP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que não tiveram a desistência homologada judicialmente.

Ao julgar a apelação, o TJ/SP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.

É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O TJ/SP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e porte de remessa do recurso.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.386.386 - SP (2011/0008030-0)

AGRAVANTE : NORTHROP GRUMMAN CORPORATION

ADVOGADO : RICARDO PAGLIARI LEVY E OUTRO(S)

AGRAVADO : V.P.R. E OUTROS

ADVOGADOS : RENATO GUIMARÃES JUNIOR E OUTRO(S) WANDERLEY MINITTI

DECISÃO

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; não foi trasladada a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos.

Intimem-se.

Brasília, 16 de agosto de 2011.

MINISTRO ARI PARGENDLER

Presidente

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