O juiz de Direito Denes Ferreira Mendes, da comarca de Paraguaçu/MG, concedeu a uma servidora o direito especial da jornada de trabalho, reduzindo-a de 30h semanais para 20h. O deferimento da liminar aconteceu para a servidora ter mais tempo para cuidar de sua filha autista.
A mulher ajuizou ação contra o município de Paraguaçu após ter pedido indeferido de redução de jornada de trabalho de 30h para 15h semanais, sob o argumento de ausência de amparo legal e impossibilidade financeira e orçamentária do município.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora a legislação municipal não preveja a redução de jornada, isto não impede a concessão do pedido da autora. O magistrado invocou a convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência, que integra o ordenamento jurídico brasileiro, e o estatuto da pessoa com deficiência no ponto em que versa sobre a obrigação do cuidado pela família da pessoa com deficiência.
Na análise antecipada da matéria, o juiz acolheu as alegações da mãe de redução de jornada, para poder acompanhar a filha nos diversos atendimentos médicos. "Assim, não se pode negar a uma mãe, trabalhadora e com árdua tarefa de cuidar de uma filha portadora de autismo, o direito de cuidar desta da forma como se exige para sua melhor integração intelectual e social", concluiu.
Assim, deferiu parcialmente o pedido concedendo a redução de 30h semanais para 20h.
A autora foi representada pelos advogados Guilherme Reis Moterani e Rafles Morais Júnior.
- Processo: 0029762-39.2018.8.13.0472
Veja a decisão.