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Publicado provimento sobre regras de gestão do sistema OAB

O texto versa sobre aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, desenvolvimento do capital humano e tecnologia da informação e transparência.

19/11/2018

Na última sexta-feira, 16, foi publicado no DOU o provimento 185/18, que dispõe sobre regras de gestão no sistema OAB - incluindo a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

No capítulo que trata da do equilíbrio financeiro da entidade, consta dispositivo (art. 2; III) que veda a redução de anuidades em valores já praticados, notadamente em exercícios em que ocorrer processo eleitoral.

Art. 2 III - vedação da redução de anuidades em valores já praticados, notadamente em exercícios em que ocorrer o processo eleitoral, salvo, excepcionalmente, se devidamente justificado e fundamentado na eficiência da gestão administrativa da Seccional e sem prejuízos ao equilíbrio financeiro

O provimento também institui a obrigatoriedade da transição de gestão. De acordo com o texto, em seu capítulo VI, a nova obrigação tem por objetivo a manutenção da regularidade do processo sucessório a fim de minimizar possível descontinuidade nas boas práticas de governança.

O texto estabelece normas de transparência no controle interno para fins de fiscalização (seção II do capítulo I).  Visando implementar práticas de eficiência, transparência e austeridade, no planejamento orçamentário e na sua execução, deverá ser observada, por exemplo, a seguinte diretriz: elaboração do orçamento anual de receitas e despesas, considerando os registros ativos para as anuidades do exercício.

Confira a íntegra do provimento.

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