Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o PL 123/18, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, transferindo sua administração para a Secretaria da Fazenda. O texto agora aguarda agora sanção do governador.
O projeto, que modifica a carteira de previdência dos advogados, prevê que aqueles que já recebem aposentadoria ou pensão sejam pagos diretamente pelo governo. Na Alesp, a proposta foi aprovada com emenda aglutinativa.
De acordo com o artigo 6 aprovado no parecer, os beneficiários da Carteira dos Advogados em gozo de aposentadoria ou pensão, bem como os que implementaram os requisitos para tanto até 26 de junho de 2009, que receberão seus benefícios diretamente da Secretaria da Fazenda, pagarão uma contribuição mensal equivalente a 11% sobre o valor do benefício, a ser recolhida diretamente à Secretaria da Fazenda.
Confira a íntegra da redação final do PL.
Histórico
A carteira dos advogados está em regime de extinção, previsto na lei 13.549/09, por não se enquadrar em nenhuma espécie de previdência, prevista no ordenamento então vigente. Com isso, ficam vedadas quaisquer novas inscrições na carteira, mantendo-se em seus quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos.
"Em apertada síntese o projeto de lei contempla: a) a extinção do IPESP; b) o resgate das contas individuais com atualização cabente; c) a vinculação do remanescente à Secretaria da Fazenda, que passa a gerir a carteira para contemplar pensionistas e inativos."
Em 2007, as atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – Ipesp foram assumidas pelo São Paulo Previdência – SPPREV com a lei complementar 1.010/07.
Anos mais tarde, em 2010, a lei 14.016/10, que declarou em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, criou outro instituto, de mesma sigla mas com nome distinto: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp.