Migalhas Quentes

Empresa não pode utilizar nome Braseiro em eventos por exclusividade de marca de festival

Liminar é do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª vara Cível de Rondonópolis/MT.

29/10/2018

O juiz de Direito Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª vara Cível de Rondonópolis/MT, deferiu liminar para que uma empresa do ramo de eventos se abstenha de utilizar o nome "Braseiro" em razão da exclusividade de uma associação titular da marca de festival de carnes.

Consta nos autos que a associação titular da marca "Festival Braseiro" foi depositada no INPI em outubro de 2016 e, após o primeiro evento – ocorrido em Rondonópolis/MT, outras edições foram realizadas. Em dezembro do ano seguinte, um festival de carnes chamado de "O Braseiro" passou a ser realizado no interior do Estado de São Paulo, com marketing semelhante ao utilizado para o outro festival. Em virtude disso, a associação ingressou na Justiça contra a realizadora do outro evento.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, no caso, existem os requisitos da probabilidade, "no sentido de restarem presentes motivos preponderantes e convergentes à aceitação de que são verossímeis as alegações da parte autora, como também a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente do não uso do direito desde logo".

O magistrado considerou que, conforme se sobressai dos documentos juntados aos autos, a associação é titular da marca "Festival Braseiro", registrada junto ao INPI, e a propriedade de marca assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, conforme dispõe a lei 9.279/96.

O juiz observou que o evento realizado pela ré é idêntico ao promovido pela autora, sendo até suas propagandas são parecidas, o que "certamente irá prejudicar o titular da marca e confundir os consumidores e ou usuários". O magistrado pontuou que o uso dos elementos pela parte ré compromete o uso exclusivo da marca pela associação titular.

Com isso, deferiu tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar o nome em razão da exclusividade da autora sobre a marca Braseiro, e impôs multa astreinte de R$ 50 mil em caso de descumprimento até ulterior deliberação pelo próprio juízo.

O advogado Kleysller Willon patrocinou a associação na causa.

"No pedido, a Associação Braseiro explicou que o início do processo de registro da marca ocorreu em outubro de 2016, um mês antes da realização do primeiro evento, que teve origem em Mato Grosso, na cidade de Rondonópolis. A medida foi tomada justamente para resguardar a titularidade da marca. Com o sucesso do primeiro evento, outras quatro edições foram realizadas, entre Rondonópolis e Cuiabá", esclarece o advogado.  

Confira a íntegra da decisão.

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