Membro do MP
TRE/SP: Procurador de Justiça tem registro indeferido
Na sessão de 17/8, os juízes do TRE/SP indeferiram por 4 x 2 votos, o pedido de registro do candidato a deputado federal, Dimas Eduardo Ramalho, por ser membro do MP. Ramalho, que exerce o mandato de deputado desde 1990, é Procurador de Justiça do MP do Estado de São Paulo e se encontra afastado há 16 anos do Órgão.
De acordo com o julgamento, a Emenda Constitucional nº 45/2004 (clique aqui) vedou aos membros do MP o exercício da atividade político-partidária. Conforme a nova legislação, os membros do MP foram equiparados aos da Magistratura, que devem se afastar definitivamente de suas funções para concorrerem a cargos públicos.
Segundo o juiz designado, desembargador Marco César Müller Valente, "é a circunstância de o representado vir exercendo mandato legislativo, nada repercute, bem de ver, porque o texto constitucional não excepcionou, ocorrendo a subsistência do mandato para o qual já fora eleito antes da Emenda Constitucional nº 45 pela natural decorrência de tratar-se de situação consumada, de ato jurídico político perfeito, que deveria portanto produzir seus efeitos até o termo de seu prazo."
Cabe recurso ao TSE.
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