Migalhas Quentes

TSE: Entrevista exclusiva de Bolsonaro à Band não feriu isonomia entre candidatos

Representação foi impetrada pelo então candidato Guilherme Boulos contra entrevista de 45 minutos concedida à emissora.

11/10/2018

Entrevista de 45 minutos do candidato Bolsonaro à Band não configurou tratamento anti-isonômico aos demais candidatos. Assim entendeu o plenário do TSE em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 11. Para a maioria dos ministros, não cabe ao Judiciário interferir na linha editorial das emissoras.

A representação foi impetrada pelo então candidato à presidência Guilherme Boulos contra a Rádio e TV Bandeirantes, devido a entrevista transmitida com o presidenciável Jair Bolsonaro no dia 28/9, quando ainda se encontrava internado em hospital. A transmissão teria sido de 45 minutos, no programa Brasil Urgente. Segundo o representante, foi revestida de opinião elogiosa por parte do apresentador, e de falas que configuram propaganda eleitoral. Boulous pediu que lhe fosse concedido o mesmo tempo de entrevista, e também aplicada multa.

Ao analisar o conteúdo da entrevista, o relator, ministro Sérgio Banhos, observou que, de fato, abordou majoritariamente a candidatura de Jair Bolsonaro e suas propostas para o cargo de presidente da República. Sendo assim, poderia se considerar que houve tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro.

Por outro lado, se se fizesse uma abordagem “macro”, observando o contexto, o magistrado lembrou que o candidato foi vítima de atentado que impossibilitou sua participação em debates, e também que realizasse atos de campanha, situação que ensejou déficit de informação aos eleitores sobre suas visões e propostas. 

Sob esta ótica, a entrevista, entendeu o relator, foi de interesse para os eleitores, que ficaram desprovidos de informações do candidato no período de recuperação.

Além disso, observou que não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta dos meios de comunicação social.

Assim, julgou improcedente a reclamação.

O relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024