Migalhas Quentes

Loja pode impedir entrada de grupo de adolescentes sem companhia de adulto

Para o juízo de 1º grau, a loja agiu em exercício regular de direito ao proibir o ingresso do grupo de adolescentes.

23/9/2018

O juiz de Direito Rafael Bragagnolo Takejima, da 3ª vara Cível de SP, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por um adolescente que foi impedido de entrar em loja com grupo de amigos por estar desacompanhado de adulto civilmente responsável. Para o magistrado, o estabelecimento agiu em exercício regular de direito.

Ao analisar a ação ajuizada pelo adolescente, o magistrado verificou que a petição inicial não descreveu ofensas de prepostos da empresa ao jovem e tampouco imputou conduta discriminatória do estabelecimento. Nela, o autor questionou apenas a condição exigida para ele e mais outros sete adolescentes ingressarem no local.

Para o juiz, a exigência de que o grupo de adolescentes estivesse na companhia de um adulto civilmente responsável está dentro do seu exercício regular de direito e não violou nenhum dever legal que lhe era imposto. Rafael Takejima afirmou que a loja pode, sim, regulamentar o ingresso de populares em seu estabelecimento, “aliás, recomendável que tal precaução seja observada, garantindo-se a segurança dos usuários, conforme determina o próprio CDC".

"Por outro lado, o que não se admite é a recusa de ingresso injustificada, arbitrária, discriminatória, o que não ocorreu na hipótese em tela."

Assim, julgou a ação improcedente e ação e extinguiu o processo com resolução de mérito.

O advogado João Paulo Pezzini S. de Menezes atuou em favor da loja.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TAM é condenada por impedir embarque de menor com familiares

18/2/2018
Migalhas Quentes

Tribunais adotam medidas de proteção à criança durante o carnaval

28/2/2014
Migalhas Quentes

Toque de recolher viola ECA e o poder familiar

24/6/2012
Migalhas Quentes

É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para crianças e adolescentes

8/12/2011
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém portaria que impõe restrições a saídas de adolescentes depois das 23h

5/1/2011

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024