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PL do Senado estabelece prazo para vistas em ações penais

Pelo texto, o membro que pedir vista terá de trazer o recurso até a segunda sessão subsequente.

15/9/2018

A CCJ do Senado está pronta para votar, em decisão final, o PLS 211/15, que define um período máximo de análise dos processos criminais pelos Tribunais. Pelo texto, o membro do Tribunal que pedir vista deverá obrigatoriamente trazer o recurso, ou a ação originária, para julgamento até a segunda sessão subsequente, além de proferir seu voto antes que os demais feitos da pauta sejam anunciados.

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, sob a justificativa de que os julgamentos devem ser analisados da forma mais cuidadosa e abrangente possível, tendo uma duração razoável, "de modo que a sensação de impunidade não se propague no seio da sociedade".

O relator da matéria, Ricardo Ferraço, votou pela aprovação do projeto com a proposição de uma emenda, a qual dispõe que o prazo de vistas para o relator da ação penal ou outro juiz com voto pendente será de 10 dias. Esse tempo de revisão poderá ser estendido por mais 10 dias - desde que devidamente justificado -, sendo o processo incluído em pauta de julgamento na sessão seguinte à da data de devolução.

A emenda determina ainda que, se o processo não for devolvido dentro do prazo, o juiz que preside o julgamento agendará o exame do recurso ou da ação originária pelo Tribunal para a sessão ordinária seguinte. Se o juiz que pediu vistas continuar sem condições de apresentar seu voto, o presidente da sessão de julgamento convocará um substituto para fazê-lo.

Depois de passar pela CCJ, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.

Veja a íntegra do projeto e da emenda.

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