Operações de câmbio
A MP 315 que dispõe sobre operações de câmbio ganha hoje os comentários de Ana Maria Nakaza e Renata A. Pisaneschi, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores. Veja abaixo:
"Em 4 de agosto de 2006, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 315, de 3 de agosto de 2006, que dispõe, dentre outras matérias, sobre o recebimento de exportações e sobre o registro de capitais estrangeiros. A seguir, apresentamos uma breve síntese das novas disposições:
a) Recebimento de Exportações
A MP autorizou a manutenção, em instituição financeira no exterior, de recursos em moeda estrangeira provenientes de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços, nos limites a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Tais recursos só poderão ser utilizados para a realização de investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações do exportador no exterior, e sua destinação devera ser declarada a Receita Federal.
b) Registro de Capitais Estrangeiros
A MP também determinou o registro no Banco Central do Brasil, em moeda nacional, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro (o chamado "capital contaminado"). Os procedimentos para a efetivação desse registro deverão ser regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Aguarda-se a regulamentação dessa MP, o que devera ocorrer em breve.
Colocamo-nos a disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente," Ana Maria Nakaza e Renata A. Pisaneschi
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