MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido
INSS

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

Funcionário público recebeu aposentadoria por invalidez, de forma indevida, durante 30 anos.

Da Redação

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Atualizado às 14:06

Servidor público que recebeu indevidamente aposentadoria por invalidez durante 30 anos deverá restituir aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 458 mil. Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região, que caracterizou a conduta do réu como estelionato previdenciário e confirmou que não há prazo prescricional para a cobrança de valores no caso de atos ilícitos contra a Administração Pública.

No caso, o servidor ocupava cargo público na área de finanças enquanto recebia aposentadoria por invalidez. O cargo do réu, segundo a procuradoria, evidenciou o conhecimento da ilegalidade de sua conduta.

Em 1ª instância, o ex-beneficiário foi absolvido, pois o juízo acolheu a alegação de prescrição da pretensão de cobrança por parte da Fazenda Pública, considerando o exaurimento do prazo de seis anos para a propositura da ação.

No entanto, o INSS recorreu da decisão, sustentando que ações regressivas para ressarcimento ao erário, decorrentes de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, são imprescritíveis, conforme disposto no art. 37, § 5º, da CF.

 (Imagem: Freepik)

Servidor público recebeu indevidamente, durante 30 anos, aposentadoria por invalidez e deverá restituir valores ao erário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado acolheu os argumentos apresentados pela autarquia. Os desembargadores reconheceram que a prescrição não se aplicava ao caso, considerando a natureza fraudulenta da conduta do réu que caracterizou o crime de estelionato previdenciário.

Ademais, foi reconhecido que o benefício previdenciário recebido indevidamente pelo réu não possuía natureza alimentar, visto que ele auferia rendimentos mensais consideravelmente superiores ao salário-mínimo vigente e possuía patrimônio considerável.

A procuradora chefe da Divisão de Cobrança da PRF da 1ª e 6ª região, Aline Amaral Alves, destacou a importância do precedente estabelecido pela decisão, que reconheceu a imprescritibilidade da cobrança de valores recebidos indevidamente da Administração Pública.

"A decisão assegura ao erário o ressarcimento de verbas obtidas de maneira nitidamente ilegal, com evidente má-fé e caracterizadora de ilícito penal, preservando as finanças públicas", salientou.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas